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| Foto Mateus Ferreira/TVM |
O Juízo da 1ª Vara da comarca de Camocim autorizou, nesta última quarta-feira (29), a desinternação psiquiátrica do inspetor Antônio Alves Dourado, acusado de matar quatro policiais civis dentro da Delegacia de Camocim, no litoral do Ceará.
O crime aconteceu em maio de 2023, quando Dourado atingiu os colegas de trabalho com disparos de arma de fogo. Após o ataque, o agente fugiu com um carro da corporação, mas se entregou depois em um quartel da Polícia Militar.
Dourado chegou a ficar preso na Penitenciária Industrial de Sobral. No período em que estava detido, ele tentou matar um colega de cela. Em novembro de 2024, o agente recebeu o laudo de insanidade mental emitido pela Perícia Forense, portanto não será julgado pelo ato.
À época, a defesa do suspeito informou que a decisão judicial foi baseada em laudos técnicos e pareceres de especialistas que diagnosticaram o inspetor com psicose esquizoafetiva, um transtorno mental que compromete sua compreensão da realidade.
Em julho de 2025, Dourado teve a prisão preventiva convertida em internação em um hospital psiquiátrico de Fortaleza.
Desinternação
Com a nova decisão da Justiça, Dourado poderá deixar a unidade de saúde para seguir com o tratamento ambulatorial no novo domicílio, na cidade de Belém, no Pará, para onde o agente pretende se mudar.
Segundo o documento, que o g1 teve acesso, a decisão que levou a autorização para a desinternação do agente foi baseada em dois laudos médicos e avaliações de equipes multiprofissionais que concluíram que o réu, considerado inimputável por sofrer de transtorno mental grave, apresentou evolução clínica significativa e não necessita mais de internação hospitalar, desde que continue o tratamento com acompanhamento médico, uso supervisionado de medicamentos e apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
"O referido laudo não apenas reiterou a evolução clínica favorável do paciente, como também destacou expressamente que inexistem critérios técnicos que sustentem a permanência da internação hospitalar, recomendando sua conversão para tratamento ambulatorial. Além disso, registrou que já foi realizada a articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de Belém/PA, a qual manifestou disponibilidade para acompanhar o paciente", diz um trecho do documento.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) foi contra a medida e argumentou que os laudos não afastariam integralmente a periculosidade do acusado, uma vez que condicionam a estabilidade clínica à continuidade do tratamento e da supervisão medicamentosa.
O órgão sugeriu ainda que a possibilidade de interrupção do tratamento recomendaria a manutenção da internação. No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
"Admitir que a mera possibilidade futura de abandono terapêutico seja suficiente para justificar a permanência da internação equivaleria, na prática, a transformar a medida excepcional em regra permanente, em manifesta incompatibilidade com a legislação vigente. Igualmente não merece prosperar o argumento de que a gravidade concreta dos crimes imputados impediria a flexibilização da medida", afirmou a Justiça.
Com informações do G1 Ceará.
