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| Foto Reprodução/ Facebook |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta sexta-feira (14),, que o prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e o vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB), devem permanecer no cargo, afastando pedido de cassação contra eles por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
A decisão aconteceu após empate no placar de julgamento. Três desembargadores eleitorais votaram pela cassação dos dois, enquanto três votaram contrários. O sétimo integrante do Pleno da Corte regional estava impedido de votar.
A presidente do Tribunal, Maria Iraneide Moura Silva ressaltou a "situação inédita" na Corte. Ela submeteu a questão para o Pleno e pediu para que os desembargadores eleitorais se manifestassem sobre qual seria o resultado do julgamento, já que não foram citados precedentes que se encaixassem na situação.
Autor do voto divergente, o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire afirmou que "o empate beneficia a soberania popular", ou seja, deveria ser mantido o resultado das urnas, que elegeu Roberto Filho para a Prefeitura de Iguatu. "Seria absolutamente impossível um empate gerar uma punição", argumentou o magistrado.
Com informações do Diário do Nordeste.
