Foto Reprodução |
O prefeito eleito de Orós, Simão Pedro (PSD), afirmou que vai renunciar ao cargo para ser deputado. Sua mãe, que é vice da chapa eleita, deve assumir a gestão. Tereza Cristina Pequeno (PSB) tem 73 anos e já foi prefeita da cidade nos anos 1990.
Mas, uma chapa eleitoral pode ser composta por mãe e filho e/ou parentes próximos? O g1 responde:
No contexto eleitoral brasileiro, a formação de chapas por parentes de primeiro grau, como mãe e filho, é regulada pelo artigo 14 da Constituição Federal.
Esse dispositivo estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Luiz Felipe Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), explica que é possível que uma chapa seja composta por mãe e filho ou outros parentes de primeiro grau, desde que não haja impedimentos legais específicos.
"A inelegibilidade por parentesco prevista no artigo 14 da Constituição Federal aplica-se principalmente para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder executivo. Portanto, se nenhum dos membros da chapa estiver exercendo ou tiver exercido recentemente cargo executivo que gere inelegibilidade para o outro, a formação da chapa é permitida."
Ou seja, se o titular da chapa já fosse prefeito e estivesse tentando uma reeleição, então não poderia haver um parente próximo na chapa.
Com informações do G1 Ceará.