Segundo informações, policiais militares foram comunicados na manhã desta última segunda-feira 13), que havia um objeto parecido com uma tornozeleira abandonado em uma rua no Bairro Moreiras.
Uma viatura se deslocou ao local e comprovou que se tratava de uma tornozeleira eletrônica. O equipamento foi levado a Delegacia de Policia Civil de Acopiara, que investigará o caso.
Alguns Juízes e Promotores de Justiça entendem que o reeducando que danifica ou destrói a tornozeleira eletrônica comete crime de dano qualificado (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal.
Entretanto, o STJ tem decidido que referida atitude não constitui crime, por ausência de dolo específico.
Com informações do Acopiara News.