sábado, 20 de junho de 2020

Perdeu o RG? Emissão está suspensa no Ceará há 3 meses; CPF pode ser obtido online

Foto Cid Barbosa
Com a paralisação de diversos serviços em todo o Ceará, devido à pandemia de Covid-19, o atendimento para emissão de documentos como RG também foi interrompido, e ainda não tem data fixa para ser retomado. A suspensão ocorre desde o dia 20 de março, quando passou a valer o decreto estadual de fechamento dos serviços não essenciais.

De acordo com a Secretaria da Proteção Social (SPS), que realiza o atendimento presencial de coleta de dados, o serviço só deve retornar com a delimitação das medidas sanitárias adequadas, seguindo as fases de flexibilização determinadas pelo Governo do Estado. Enquanto isso, apenas quem necessitar do documento para receber o auxílio emergencial será atendido.

“No que se refere aos casos de necessidade do documento para o auxílio emergencial, a SPS está presente em 16 agências da Caixa Econômica Federal, ofertando agendamento e esclarecimentos gerais à população para a emissão do RG”, apontou a Pasta, em nota.

Além disso, o órgão confirma que os documentos solicitados até o dia 18 de março já foram analisados e devem ser entregues com a reabertura das centrais de atendimento Vapt-Vupt.

Documentos válidos

A Perícia Forense do Ceará (Pefoce), responsável por periciar as digitais, analisar os dados e emitir o documento de identidade, informou à reportagem que apenas as solicitações encaminhadas pela SPS são processadas. Deste modo, não existe alternativa presencial ou online para quem necessita emitir a segunda via do RG, por exemplo.

Neste período, porém, é possível pedir segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbitos pela internet, no portal www.registrocivil.org.br.

De acordo com o Governo Federal, os documentos considerados oficiais para identificação do cidadão, além do RG, são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Reservista (para homens); e passaporte. Para estrangeiros ou refugiados, são válidos identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento provisório de Registro Nacional Migratório.

CPF

Outro documento bastante solicitado, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser obtido de forma online no site da Receita Federal. A emissão da 1ª via, no entanto, só é possível quando o cidadão possui título de eleitor e tem entre 16 e 25 anos de idade. Caso as informações fornecidas forem sejam checadas e aprovadas, o documento é emitido e pode ser impresso em casa.

Quando a checagem dos dados ou os critérios citados não são atendidos, um e-mail pode ser enviado à Receita. Para a solicitação em questão, é necessário: fotografia legível de um documento de identificação, fotografia nítida (tipo “selfie”) segurando o documento de identificação, nome completo, telefone, endereço completo com CEP, além de fotografia do título de eleitor ou o número do mesmo, caso o cidadão o possua. 

Para os que esqueceram ou extraviaram o número do CPF e desejam a 2ª via, a recomendação é a mesma citada acima. Além disso, para quem ainda souber o número do CPF, o procedimento também pode ser realizado por meio do site, assim como para aqueles que desejam apenas atualizar os dados cadastrados anteriormente.

Segundo a Receita Federal, as unidades de atendimento presencial continuam funcionando em Fortaleza durante a pandemia. Mesmo assim, a locomoção até o local não é recomendada, visto que o processo online está sendo conduzido. 

Serviço

1ª via do CPF: link para o site

2ª via para cidadãos que sabem o número do CPF: link para o site

2ª via para quem deseja atualizar os dados cadastrais do CPF: link para o site

E-mail para contato com a Receita Federal: atendimentorfb.03@rfb.gov.br

Com informações do Diário do Nordeste.