De acordo com o Detran-CE, o juiz chegou à unidade por volta de 17h, com a intenção de transferir o registro de um veículo de outro Estado (Espírito Santo) para o Ceará. Ocorre que, segundo o Departamento, o primeiro passo deste processo é obter, na Base de Índice Nacional (BIN), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um documento que comprove a regularidade do veículo. O sistema, porém, não estava funcionando.
Após ser informado que o procedimento não poderia ser realizado no momento, até porque a unidade do Detran-CE fecharia às 18h, o juiz teria dito que "só sairia de lá quando resolvesse a situação". Dessa forma, solicitou ao chefe da unidade de atendimento do shopping, Antônio Alves da Silva Filho, uma declaração ou certidão que informasse o horário e a data em que esteve na unidade do Detran-CE, e que não pôde ser atendido.
Segundo o Detran-CE, o servidor informou que não poderia emitir uma declaração e que o juiz deveria se dirigir à sede do Departamento. O magistrado não teria aceitado os argumentos do funcionário e deu voz de prisão a Antônio Alves, por supostamente se negar a emitir o documento. "A legislação determina que o órgão público tem até 5 dias para emitir a certidão, mas ele não aceitou", informou o Detran-CE, através de sua assessoria de imprensa.
Ida à delegacia e desistência
Após dar voz de prisão ao servidor do Detran-CE, o juiz solicitou uma equipe da polícia para encaminhar o funcionário à delegacia. Os agentes chegaram por volta de 20h e conduziram Antônio Alves ao 13º Distrito Policial, localizado na Avenida Oliveira Paiva. Ao chegar ao DP, o magistrado solicitou ao delegado de plantão, Luciano Leite, que abrisse o procedimento da queixa.
Conforme a assesoria de imprensa do Detran-CE, como o delegado estava com outro caso no momento e pediu para o juiz esperar para ser atendido, o magistrado teria manifestado sua revolta e deixado o 13º DP sem prestar queixa. O servidor, então, prestou esclarecimento e foi liberado.