quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Homem furta carne de supermercado e é condenado a pagar R$ 600 em São Paulol

Foto Shutterstock/9919.
Um homem foi condenado a pagar R$ 600 após furtar seis peças de carne bovina de supermercado no município de Limeira, em São Paulo. A decisão do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª vara Criminal de Limeira, apontou que o princípio da insignificância foi afastado no caso, considerando que o valor das carnes ultrapassava 10% do salário mínimo na época. 

Para ele, esse furto configura um crime em que a sociedade acaba "pagando a conta". Segundo a sentença obtida pelo Diário do Nordeste, com detalhes oficiais da decisão judicial, o furto ocorreu aproximadamente às 18h30 no dia 1º de junho deste ano.

O supermercado era localizado na avenida Doutor João Amaral Gama, no bairro Jardim Caieira, em Limeira.

No Direito, o princípio da insignificância considera que a ação causou um dano muito pequeno ou nenhum perigo real, afastando assim, o crime. Ele costuma ser usado para evitar punir atos sem importância real para a sociedade. Os furtos de comida costumam ser considerados nesse princípio.

Com informações do Diário do Nordeste.