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| Foto Shutterstock/Mironov Vladimir |
Uma consumidora do Crato, no Interior do Ceará, receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais após encontrar fragmentos de vidro em linguiça de pernil da empresa Seara. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi proferida no último dia 4 de agosto.
A cliente ainda receberá o estorno do valor correspondente ao produto, sendo R$ 9,60 por danos materiais. O produto foi adquirido no dia 11 de novembro de 2019, em um supermercado de Juazeiro do Norte.
A primeira sentença do caso foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, em dezembro de 2025. Após a Seara Alimentos recorrer, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a condenação, neste mês.
Essa consumidora adquiriu a linguiça de pernil para consumo familiar. Segundo o processo que a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso, o produto tinha sido fabricado no dia 12 de setembro de 2019, com data de validade para 10 de janeiro de 2020.
No entanto, ao servir durante uma refeição em família, o filho da cliente percebeu a presença de pequenos pedaços de vidro durante a mastigação.
Ela logo oficializou uma reclamação da ocorrência no setor de serviço de atendimento da empresa, que ofereceu a substituição do produção. No entanto, diante do risco à saúde, a consumidora recorreu à Justiça em busca de indenização.
Em nota, a Seara informou que "adota os mais rigorosos protocolos de qualidade e segurança dos alimentos em todas as etapas, da seleção das matérias-primas até a distribuição dos produtos. A Companhia mantém controles e monitoramento contínuos, com o aprimoramento permanente de seus processos".
Com informações do Diário do Nordeste.
