sábado, 15 de agosto de 2026

Catarina e 13 cidades do Ceará tem mais eleitores do que habitantes

Foto Divulgação 
O município de Catarina aparece na lista de 14 municípios do Estado do Ceará, com mais eleitores do que habitantes, segundo reportagem publicada neste sábado (15), pelo Jornal Diário do Nordeste.

De acordo com o texto, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados no dia 20 de julho, revelam um cenário de divergência entre os registros dos colégios eleitorais em 14 cidades do Ceará e os respectivos quantitativos populacionais estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2025.

Nestas localidades, o número de eleitores aptos a votar supera o total de habitantes contabilizados. Ao que indica o levantamento da Justiça Eleitoral, a discrepância na totalidade ocorre principalmente em municipalidades de pequeno porte.

As cidades cearenses que compõem essa listagem são: Aratuba, Barroquinha, Caridade, Catarina, General Sampaio, Granjeiro, Guaramiranga, Ibaretama, Ibicuitinga, Pacujá, Palhano, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu e Tururu.

Confira a lista:

Aratuba: 12.321 eleitores para 11.427 habitantes;

Barroquinha: 15.240 eleitores para 14.998 habitantes

Caridade: 17.509 eleitores para 16.234 habitantes;

Catarina: 9.976 eleitores para 9.110 habitantes;

General Sampaio: 8.290 eleitores para 6.929 habitantes;

Granjeiro: 6.346 eleitores para 4.955 habitantes;

Guaramiranga: 6.646 eleitores para 5.826 habitantes;

Ibaretama: 13.542 eleitores para 12.149 habitantes;

Ibicuitinga: 12.532 eleitores para 12.008 habitantes;

Pacujá: 6.701 eleitores para 6.348 habitantes;

Palhano: 9.860 eleitores para 9.709 habitantes;

São João do Jaguaribe: 5.979 eleitores para 5.683 habitantes;

São Luís do Curu: 12.650 eleitores para 10.888 habitantes;

Tururu: 15.670 eleitores para 15.524 habitantes.

Justiça Eleitoral explica

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) evidenciou que eventuais diferenças entre o número de habitantes estimado pelo IBGE e o quantitativo de eleitores aptos em determinados municípios não indicam, por si só, qualquer irregularidade no cadastro eleitoral.

"Os dados do IBGE e da Justiça Eleitoral são produzidos com metodologias, finalidades e datas de referência distintas. Enquanto as estimativas populacionais do IBGE consideram a população residente no município, o cadastro eleitoral registra os cidadãos que possuem domicílio eleitoral na localidade e que estão aptos a votar", frisou o órgão.

Segundo o Tribunal, o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de moradia. "A legislação eleitoral permite que o eleitor requeira sua inscrição ou transferência para votar em município com o qual mantenha vínculos familiares, profissionais, patrimoniais, de negócios, comunitários ou afetivos, não se restringindo necessariamente ao local de moradia", explicou.

"Além disso, fatores como deslocamentos populacionais, migração para estudo ou trabalho, manutenção de vínculos com o município de origem e o próprio intervalo temporal entre as atualizações das bases de dados, podem contribuir para diferenças entre os quantitativos de habitantes e o de eleitores", continuou.

Com informações do Diário do Nordeste.