sábado, 4 de julho de 2026

Justiça Eleitoral nega liminar do PT para remover vídeos de Ciro Gomes sobre segurança no Ceará

Foto Thiago Gadelha
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Magno Gomes Oliveira, negou, na sexta-feira (3), um pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança - composta pelos partidos PT/PCdoB/PV - contra o pré-candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB).

A ação pedia a remoção imediata de vídeos publicados por Ciro no Instagram, Facebook e TikTok, nos quais afirma que facções criminosas "tomaram conta" do Ceará e critica a "omissão quase absoluta" das autoridades.

Na representação, a federação alegou que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de fake news. Segundo o PT, ao associar o governo estadual à omissão no combate ao crime organizado, Ciro teria atacado a honra do governador Elmano de Freitas (PT) e a imagem do petista perante o eleitorado.
Liberdade de expressão

Ao indeferir o pedido, o magistrado entendeu que as declarações de Ciro não podem ser classificadas como desinformação. Na decisão, afirmou que as falas encontram respaldo em reportagens de veículos de comunicação sobre a atuação de facções criminosas no Estado, incluindo casos de expulsão de moradores e indicadores de violência.

"A parte promovida (Ciro Gomes) não propagou qualquer desinformação, mas apenas exerceu seu direito constitucional à liberdade de expressão", registrou o juiz na decisão.

Segundo o juiz, nos vídeos questionados, Ciro não cita nominalmente o governador Elmano e as críticas seriam direcionadas às "autoridades do Estado", expressão que, conforme a decisão, não pode ser interpretada de forma restrita como referência apenas ao chefe do executivo estadual.

A decisão também aponta que a expressão "omissão quase absoluta" representa uma valoração pessoal do pré-candidato Ciro e estaria protegida pelos direitos constitucionais à liberdade de expressão e de pensamento.

Processo continua tramitando

Apesar da negativa da liminar, a ação continua em tramitação na Justiça Eleitoral, pois a decisão do juiz tratou apenas do pedido para retirada imediata dos vídeos. Agora, Ciro Gomes terá prazo de dois dias para apresentar defesa no processo.

Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento do mérito da ação, quando a Justiça decidirá, de forma definitiva, se houve ou não irregularidade nas publicações.

No mês passado, o desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima determinou, em caráter liminar, a suspensão de duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro. A decisão atendia também um pedido da Federação PT/PCdoB/PV, que alegou desvirtuamento da propaganda partidária por entender que as peças tinham conteúdo de promoção eleitoral antecipada da pré-candidatura de Ciro ao Governo

Outra decisão liminar também no mês passado, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações nas redes sociais do governador Elmano relacionadas à inauguração da duplicação das entradas viárias de Ubajara. A medida foi tomada após ação da Federação PSDB-Cidadania, que sustentou que o evento teve características de propaganda eleitoral antecipada.

Com informações do Diário do Nordeste.