domingo, 15 de março de 2026

Servidoras do Ceará podem pedir mudança do local de trabalho em caso de violência doméstica

Foto Doidam 10/Shutterstock.
Servidoras públicas do Ceará podem solicitar mudança do local de trabalho em caso de violência doméstica e familiar. A medida foi definida em decreto estadual publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (9).

O decreto garante a medida quando se constata "a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica" da vítima. Isso deve ser "demonstrado pelo deferimento de medida protetiva judicial de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência", conforme o documento.

Quando não há medida protetiva em vigor ou outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da servidora, o decreto permite a remoção caso haja:

Registro de chamada para os números: 100 (Disque Direitos Humanos); 180 (Central de Atendimento à Mulher); 

190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros);

Registros com fotos, vídeos e prints de conversas sofrendo violência;

Boletim de Ocorrência;

Pedido de Medida Protetiva;

Exame de Corpo de Delito.

São contempladas pelo decreto as pessoas servidoras públicas ocupantes do quadro permanente e empregadas públicas da administração indireta.

Ainda segundo o decreto, a remoção "não importará em perda de direitos e vantagens permanentes a que façam jus nos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional de origem".

Com informações do Diário do Nordeste.