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| Foto RASB 2024/Cogerh. |
A criação do primeiro Plano de Ação de Emergência (PAE) para uma barragem no Ceará, em caso de rompimento da estrutura, marca um avanço na política de segurança hídrica do Estado e pode servir de modelo para outros reservatórios que ainda não possuem protocolos de evacuação.
O trabalho foi iniciado pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) na Barragem Jaburu I, localizada entre Ubajara e Tianguá, na Serra da Ibiapaba. Ela foi construída em 1983, tem capacidade de 141 milhões de metros cúbicos e atende oito municípios cearenses.
Na prática, o reservatório atende demandas de usos múltiplos, como abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação e indústria, mas também libera água para aplicação no Estado do Piauí.
Em 2023, a Cogerh passou a contar com consultores do Banco Mundial para estruturar as ações iniciais do PAE, incluindo aerolevantamento da área de risco com drones. O objetivo era mapear a chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), verificando a existência de imóveis, núcleos populacionais e acessos vulneráveis.
O estudo constatou que a ZAS tem características de um vale e é utilizada como área turística, sendo uma área não habitada de forma permanente, e possuindo uma população eventual, que utilizam o local principalmente aos finais de semanas.
A paisagem peculiar favorece o ecoturismo em pelo menos três locais de visitação: a Cachoeira do Frade, o Lajeiro e o Pulo do Bebo. Esses locais, assim como a maior parte da trilha de acesso, estão dentro da mancha de inundação da barragem.
Por essa oscilação de frequentadores, a Cogerh decidiu concentrar os esforços na Zona de Segurança Secundária (ZSS), onde de fato vivem moradores potencialmente expostos em caso de rompimento.
Por isso, o PAE detalha cenários de inundação, com estimativas de tempo de chegada da água, velocidade e profundidade, permitindo organizar rotas de fuga e prioridades de evacuação.
O planejamento combina diagnóstico técnico, mapeamento social e definição de rotinas de alerta para populações à jusante. O termo se refere às áreas localizadas abaixo da barragem, no caminho natural que a água seguiria em caso de abertura de comportas, vazão extrema ou rompimento.
Segundo a legislação brasileira de segurança de barragens, entre as responsabilidades do empreendedor de barragens, como a Cogerh, está a de envolver, orientar e treinar a população diretamente envolvida em uma situação de emergência da barragem.
“O PAE é um documento que tem todas as instruções para o empreendedor da barragem, a comunidade no entorno e a Defesa Civil de como atuar em caso de um evento negativo lá na estrutura”, reforça a gerente de Segurança e Infraestrutura da Companhia, Itamara Taveira.
Com informações do Diário do Nordeste.
