segunda-feira, 10 de março de 2025

Segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta segunda-feira (10) no Ceará

Foto José Cruz / Agência Bra
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 vence nesta segunda-feira (10) no Ceará. 

Quem optou por esta forma de pagamento em detrimento da parcela única, teve o imposto dividido em cinco vezes. As próximas parcelas devem ser pagas nos dias 10 de abril, 9 de maio e 10 de junho.
Como emitir o boleto

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser gerado no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio do Portal de Serviços da Pasta.

Para isso, é necessário informar os dados do veículo, como chassi ou placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema apresentará os valores das cinco parcelas, com opção de imprimir o carnê completo ou apenas o saldo devedor.

Outra opção é acessar o aplicativo "Meu IPVA", onde é possível gerar o boleto na aba "Pagar IPVA" e salvar as informações para consultas futuras. O assistente virtual da Sefaz-CE, pelo WhatsApp (85) 3108-1404, também pode auxiliar na emissão do documento.

Pagamento e descontos

O pagamento pode ser feito nas agências da Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e casas lotéricas. Também é possível quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

O pagamento via Pix é aceito em qualquer instituição financeira. A Sefaz-CE alerta, no entanto, que é fundamental conferir se o nome do favorecido está como "Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará" e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52 para esse tipo de transferência, de modo a evitar fraudes.

Os participantes do programa "Sua Nota Tem Valor" podem obter até 5% de desconto, considerando os pontos acumulados por notas fiscais emitidas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Além disso, pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, bem como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topiques, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

A Sefaz-CE também alerta que não envia boletos por Correios, e-mail ou SMS. Para evitar golpes, o contribuinte deve emitir o documento exclusivamente pelos canais oficiais.

Com informações do Diário do Nordeste.