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A Justiça do Ceará concedeu o direito de uma mulher cultivar maconha em casa para fins de extração de óleo medicinal. A decisão foi garantida após ação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que divulgou as informações sobre o caso nesta quarta-feira (10).
Conforme petição, na condição de pessoa autista, diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, a mulher necessita do canabidiol para tratamento prescrito por médico.
A mulher procurou a Defensoria porque precisava fazer uso regular da substância, cuja aquisição só era possível a partir de importação, com custos elevados. Ela necessitava, portanto, obter autorização para plantar e extrair o óleo em casa. Contudo, se fizesse isso por conta própria, sem autorização da Justiça, poderia ser acusada e presa por tráfico.
Alfredo Homsi, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), explicou, conforme conteúdo divulgado pela Defensoria, que o salvo-conduto obtido se tornou necessário para que a mulher não venha a responder penalmente pelo cultivo e a exploração terapêutica da cannabis.
Com informações do Diário do Nordeste.