Foto Honório Barbosa/SVM |
Falta de capacidade financeira para arregimentar uma estrutura capaz de manter um órgão de trânsito; frota de veículos reduzida e, consequentemente, baixa arrecadação com multas e taxas; receio de impopularidade política. São estes, segundo Renato Campestrini, especialista em trânsito, alguns dos gargalos que podem ajudar a explicar a morosidade no processo de municipalização do trânsito, conforme preconizado há 24 anos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Das 184 cidades cearenses, ao menos 98 ainda não possuem o trânsito municipalizado. Ou seja, não há qualquer equipamento que aplique as normativas previstas no Código de Trânsito. Sem fiscalização, não há aplicação da lei. Sem aplicação da lei, condutores trafegam livremente sem capacete, habilitação e, por vezes, excedendo a capacidade do veículo. Medidas que põem os próprios condutores em risco e levam perigo também à terceiros.
O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu a municipalização do trânsito, em 1998, que significa a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O objetivo é tornar as questões de trânsito responsabilidade de cada cidade.
No entanto, essa problemática que se arrasta há mais de duas décadas pode ter uma resolubilidade no horizonte. O presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Luiz Pimentel, apresenta pontos que contrapõem os gargalos acima mencionados. Conforme sua avaliação, é possível e palpável as cidades cearenses – mesmo aquelas menores, com frota reduzida – instituírem a municipalização do trânsito e se adequarem à lei.
Com informações do Diário do Nordeste.