Foto Camila Lima |
Uma decisão favorável à Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e aos shoppings da Capital cearense define que os dias de eleições, 2 e 30 de outubro, não serão feriados no Ceará.
A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza e concede em caráter liminar o direito de funcionamento normal aos shoppings que participaram do pedido.
Na última sexta-feira (30), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRT-CE), ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência, havia emitido nota afirmando que os dias de eleição seriam feriados.
De acordo com o texto da decisão, a abertura e funcionamento dos centros de compras pode ocorrer a partir de 13 horas, "desde que respeitados o direito/dever de voto dos seus empregados".
Com informações do Diário do Nordeste.