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| Foto Thiago Gadelha |
As medidas de combate à Covid-19 previstas em decreto do Governo do Estado do Ceará seguem sem alterações em todo o Estado, conforme prevê o documento atualizado divulgado no Diário Oficial do estado (DOE) nesta última sexta-feira (1º), Com isso, as atuais restrições permanecem vigentes em solo cearense até o dia 17 de abril.
O uso de máscara em ambientes fechados, por exemplo, continua obrigatório. Já em ambientes abertos, o acessório de proteção não é mais uma regra a ser cumprida desde a última atualização, feita no dia 19 de março.
O uso do equipamento é opcional em ambientes ao ar livre, público ou privado. Dentre eles, praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol.
Mesmo em equipamentos de lazer ao ar livre, no entanto, algumas restrições se mantém. São elas:
Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
Definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
Empresas devem realizar comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, especificando como se dará a fiscalização quanto ao cumprimento da capacidade de uso liberada e das medidas de controle estabelecidas;
Separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
Com informações do Diário do Nordeste.
