sábado, 4 de dezembro de 2021

Criadores cearenses poderão se regularizar junto a Adagri sem sofrer penalidades

O governador Camilo Santana sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei que trata da regularização cadastral dos produtores agropecuários do Ceará junto à Adagri.

Com a sanção da lei, os produtores terão um prazo de 90 dias para regularizar sua situação sem sofrer nenhuma sanção.

A regularização do cadastro deve ser feita em uma das 40 unidades da Adagri ou através do aplicativo Produtor Adagri, no site da agência.

Segundo a presidente da Adagri, Vilma Freire, o cadastro do órgão contém discrepâncias decorrentes dos mais variados motivos. “Para garantir a sanidade agropecuária é necessário que a Agência conheça a real situação das explorações agropecuárias do Estado, por isso a importância desses cadastros estarem atualizados”, destaca Vilma Freire.