Medida provisória (MP) editada na noite desta última terça-feira (7), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) vai permitir que o primeiro pagamento de R$ 400 do Auxílio Brasil seja feito a partir desta sexta-feira (10). O benefício, que começou em novembro, teve valor médio de R$ 220 no primeiro depósito.
A novidade autoriza o pagamento maior independentemente da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. As informações são do O Globo.
Já publicado no Diário Oficial da União (DOU), o texto permite que o Ministério da Cidadania use recursos que restaram do Bolsa Família, a fim de garantir valor mais robusto aos beneficiários do Auxílio Brasil.
A mesma MP será usado para garantir o mesmo valor do repasse em 2022. A medida define o pagamento de um "Benefício Extraordinário" que será igual à quantidade necessária para alcançar a quantia de R$ 400.
CALENDÁRIO
O pagamento será feito normalmente para os beneficiários, cerca de 17 milhões de pessoas. Nesta sexta, começa a ser paga a parcela para quem tem o NIS com final 1.
MÊS DE DEZEMBRO
Final do NIS 1: 10/12
Final do NIS 2: 13/12
Final do NIS 3: 14/12
Final do NIS 4: 15/12
Final do NIS 5: 16/12
Final do NIS 6: 17/12
Final do NIS 7: 20/12
Final do NIS 8: 21/12
Final do NIS 9: 22/12
Final do NIS 0: 23/12
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO BRASIL?
O novo programa tem nove modalidades. Três delas irão compor o núcleo básico e as outras seis serão suplementares, atendendo necessidades específicas de famílias.
NÚCLEO BÁSICO
Benefício Primeira Infância: Deverá ser pago para famílias com crianças de até 3 anos incompletos, sendo o valor pago para cada criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: Pago para famílias com gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade, com limite de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Esse benefício será pago quando, mesmo com os outros benefícios anteriores, a família ainda esteja abaixo do nível de extrema pobreza.
O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família
Com informações do Diário do Nordeste.