terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Cearenses cultivam maconha medicinal em casa para tratar de convulsões a dores crônicas

Uma planta provoca dilemas que se prolongam há várias décadas. A Cannabis sativa (maconha) é o centro de um turbilhão de discussões, dentre elas: a defesa do uso terapêutico para amenizar condições como epilepsia e paralisia cerebral; a necessidade de regulamentação dessa utilização - já que no Brasil ainda não há uma norma federal; as demandas por cultivo em casa; os limites de acesso à matéria-prima para realização de pesquisas científicas, e também as ideias imprecisas que confundem o uso medicinal com o recreativo.

No rol das benfeitorias atribuídas à Cannabis medicinal, por ativistas e pacientes, estão a capacidade de inibir dores, reduzir incômodos, fazer com que pessoas possam viver sem depender de analgésico e até anestésico, diminuir crises convulsivas. A lista de relatos dos efeitos relevantes é grande. Tão extensa quanto o percurso para assegurar que o uso medicinal da Cannabis seja aceito como um tratamento regulamentado e legal.

A possibilidade de cultivar a planta em casa para amenizar sintomas e doenças, apesar das dificuldades do manejo, é um dos aspectos que atravessa algumas dessas discussões. Neste momento, ao menos 23 pessoas, moradoras de 10 cidades do Ceará, por problemas diversos de saúde, têm o direito de cultivar a Cannabis (maconha) medicinal em casa e, assim, garantirem o próprio tratamento. Embora a discussão sobre esse uso se estenda há anos, o avançar das decisões é lento.

Esta é a primeira de uma série de matérias que o Diário do Nordeste irá publicar, ao longo dos próximos dias, sobre uso medicinal da Cannabis. Foram consultadas informações públicas e órgãos oficiais; Ouvidos ainda advogado, pesquisador, ativistas, médicos e mãe cuja filha criança faz uso do canabidiol (um dos derivados da maconha usado na saúde), além de pacientes que conquistaram na Justiça o direito de cultivar maconha para o próprio tratamento.

No Ceará, a primeira autorização judicial - habeas corpus - destinado a esse tipo de cultivo para um paciente adulto foi concedida apenas em 2017, segundo a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma).

De lá para cá, o debate tem sido ampliado, e os pacientes que fazem ou desejam fazer uso dessa terapêutica tentam se organizar, sobretudo, em associações.

Nessas organizações, a expectativa é fazer das demandas e dilemas individuais uma mobilização de caráter coletivo, tendo em vista que as opções por tratamentos do tipo se multiplicam no cotidiano.

As autorizações judiciais para o cultivo no Ceará consideram, segundo informações da Rede Reforma, pacientes em busca de tratamento ou alívio para os efeitos provocados por: Alzheimer, ansiedade generalizada, depressão, dor crônica, epilepsia, enxaqueca crônica, fibromialgia, glaucoma, hemofilia, paralisia cerebral, reaumatismo, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade e transtorno do espectro autista.

Com informações do Diário do Nordeste.