terça-feira, 31 de agosto de 2021

FGTS deve ser depositado em dobro a partir de setembro; entenda

Empresas que pausaram o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da MP 1.046 devem começar a regularizar a situação. Para tanto, de setembro a dezembro, a contribuição do FGTS deve ser depositada em dobro nas contas dos trabalhadores.

A MP 1.046 foi adotada em abril deste ano como uma forma de ajudar as empresas prejudicadas pela pandemia, flexibilizando o depósito do FGTS. A medida teve vigência entre os meses de abril e julho e não foi prorrogada.

De acordo com o advogado e professor da Faculdade de Direito da UFC, Emmanuel Furtado Filho, as empresas que queriam aderir ao programa deveriam ter informado à Receita Federal até o dia 20 de agosto.

As parcelas atrasadas referentes aos meses abril, maio, junho e julho de 2021 têm vencimentos nos dias 6 ou 7 de setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente, a depender de dias úteis. O trabalhador deve conferir o extrato para se certificar de que os pagamentos estão sendo feitos em dia.

FGTS É OBRIGATÓRIO

O depósito do FGTS por parte dos empregadores é obrigatório, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Todas as empresas devem mensalmente depositar no fundo o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.

A MP 1.046 não dispensou o depósito do fundo; apenas possibilitou adiar o pagamento sem ocorrência de multa.

Os empregadores que não realizarem o pagamento das parcelas atrasadas ou que não pagaram as cotas referente a abril, maio, junho e julho e não informaram à Receita a adesão à MP pagarão multa conforme determinado na lei.

O pagamento das parcelas atrasadas em razão da adesão à MP pode ser feito em quatro parcelas e não há nenhuma previsão de prorrogação dos prazos.

Com informações do Diário do Nordeste.