segunda-feira, 1 de março de 2021

Quixadá proíbe venda de bebidas alcóolicas e determina 'toque de recolher' a partir das 20 horas

Foto Alex Pimentel
A Prefeitura de Quixadá anunciou, nesta segunda-feira (1º), o novo decreto municipal que contém novas regras para fortalecer o combate à pandemia de Covid-19. O texto determina a proibição do uso e venda de bebida alcoólica até o próximo dia 8 de março e o "toque de recolher" a partir de 20 horas até às 5h do dia seguinte.

De acordo com os alertas dos profissionais de saúde que acompanham a evolução da pandemia na região, os dados mostram que jovens e pessoas de menor idade são a maioria das vítimas nesta nova fase. Segundo o documento, "paredões de som" também ficam proibidos de funcionar no período.

Outro ponto mencionado é a organização do fluxo de clientes em bancos e lotéricas. As instituições financeiras serão comunicadas para dispor de medidas que possam organizar os espaços e evitar aglomerações, como tendas externas e profissionais de vigilância para manter o ambiente interno organizado.

Espaços públicos e comércio

Também na cidade, haverá "toque de recolher", das 20h às 5h de segunda a sexta, e das 19h às 5h da manhã do dia seguinte nos sábados e domingos. Espaços públicos também ficam proibidos de serem frequentados a partir de 17h.

O comércio também terá um esquema de funcionamento especial para evitar aglomerações e os carros de transporte que circulam em comunidades da zona rural, farão um esquema de rodízio.

Veja as regras do novo decreto municipal de Quixadá:

- Ficam vedadas durante o período de prorrogação do isolamento social quaisquer festas e eventos com risco de disseminação da Covid-19, sob pena de aplicação de multa pessoal de R$ 1 mil a R$ 5 mil;

- Permanecerão autorizadas a operação do serviço de transporte intramunicipal de passageiros, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas, em forma de rodízio, sendo permitido a realização de barreiras sanitárias para o controle do fluxo de passageiros e observância as medidas sanitárias;

- Reforçar-se-á a fiscalização municipal, com apoio das autoridades do Estado, quanto à proibição da realização de festas e eventos que gerem aglomerações, bem como quando à obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de aplicação de multa e interdição do local;

- Fica proibido qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica no Município de Quixadá, durante a validade desse decreto, evitando-se aglomerações, em espaços públicos e privados;

- Fica proibido o uso de som e carro de som, inclusive paredão, com fins recreativos, em todo o Município de Quixadá, durante a validade desse decreto, sob pena de apreensão dos equipamentos sonoros. É autorizado o uso de carro de som volante com finalidade publicitária, em horário comercial, compreendido de segunda a sexta, de 7h às 17h;

- Bancos e instituições financeiras deverão disponibilizar pelo menos 3 profissionais de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Lotéricas deverão disponibilizar pelo menos 1 profissional de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Em caso de descumprimento, são previstas multa no valor de R$ 50 mil e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;

- Fica permitido o funcionamento de academias e templos religiosos e igrejas, apenas com 30% da capacidade;

- O comércio em geral deve funcionar com 50% de sua capacidade de atendimento ao público, devendo ser adotado, se pertinente ao caso, a prática de agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários, assim como a organização de filas externas e controle de entrada e saída de clientes;

- De segunda a sexta, a partir de 19h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços, exceto serviços essenciais. Comércio de rua funcionará até às 17h, de segunda a sexta, e até as 13h aos sábados e domingos;

- Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 5h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 5h do dia seguinte. 

Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar após o horário de restrição, desde que exclusivamente para os hóspedes, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle;

- De segunda a sexta, os estabelecimentos comerciais de bens e serviços de qualquer natureza, deverão destinar o horário de 7h às 12h ao atendimento preferencial de idosos e pessoas advindas da zona rural do Município;

- Permanece estabelecido “toque de recolher” no Município de Quixadá, ficando proibida, de segunda a sexta, de 20 horas às 5h do dia seguinte, aos sábados e domingos, das 19h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

- Ficam suspensos no Hospital Dr. Eudásio Barroso e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), os serviços de caráter ambulatorial que seja direcionado a pacientes eletivos de baixo risco, restringindo-se ainda as visitas a pacientes internados. Ficam suspensos ainda os serviços odontológicos eletivos prestados pelo Município;

- A fiscalização quanto ao cumprimento do presente decreto dar-se-á de forma concorrente entre Secretaria de Saúde do Município, da Agefisq de Quixadá, da vigilância sanitária, da Autarquia de Trânsito de Quixadá-CE, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais entidades que exerçam poder de polícia na circunscrição do Município de Quixadá.

Com informações do Diário do Nordeste.