Foto Marciel Bezerra/Prefeitura de Cedro |
O prefeito João Diniz (PDT) e a vice-prefeita da cidade de Cedro, Ana Nilma (PDT), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral do Estado. A decisão também determina a realização de novas eleições no município do interior do Ceará, bem como a inelegibilidade deles e do ex-gestor da cidade, Nilson Diniz (PDT), pelos próximos oito anos. Eles ainda podem entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
João Diniz afirmou ao G1 que ainda aguarda notificação sobre a decisão. A reportagem não conseguiu contato com Nilson Diniz.
A decisão foi tomada, no último dia 17 de fevereiro, pelo juiz Eduardo André Dantas Silva, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu. O magistrado considerou que houve abuso de poder a partir da contratação e renovação de contratos de servidores temporários no município. Essa prática teria ocorrido em período vedado pela legislação eleitoral, inclusive durante o próprio pleito. Prefeito nega os crimes e diz que decisão será revista.
"O quadro em tela revela abuso de poder, tanto na modalidade excesso, quanto na modalidade desvio. É clara a utilização da máquina pública para fins outros que a sua atividade precípua", escreveu o juiz na decisão.
De acordo com o magistrado, os contratos firmados durante a gestão do ex-prefeito Nilson Diniz (PDT) formaram uma "conjuntura suficiente para influenciar na vontade política do município". Segundo ele, há um desequilíbrio "ainda mais evidente" quando se observa que a chapa do atual prefeito João Diniz (PDT) e a vice Ana Nilma (PDT) foi eleita com uma diferença de 181 votos.
João Diniz era vice-prefeito da gestão de Nilson e apoiado politicamente pelo grupo que estava no poder para concorrer no pleito. Para o magistrado, é possível inferir que o atual gestor "tinha conhecimento dos fatos e circunstâncias do ato ilícito e nada fez para impedi-lo, usufruindo passiva e coniventemente dos benefícios eleitorais daí decorrentes".
123 servidores temporários
As apurações mostram, conforme o juiz, que em junho de 2020 havia 92 contratos temporários ativos no poder municipal. Em setembro, já no período pré-eleitoral, onde a cidade estava impossibilitada de celebrar contratos desse tipo, subiu para 110. E, mesmo após o ajuizamento da ação em questão, novembro já tinha 123 servidores temporários contratados.
"Há nos autos documentos que comprovam o número crescente de contratos temporários, pessoas escolhidas ao talante exclusivo do administrador de plantão, afrontando a lógica da excepcionalidade do instituto e permitindo chantagens de toda ordem sobre os eleitores que acabam cedendo ao apelo eleitoral do candidato apoiado pelo empregador", escreveu o magistrado.
O prefeito João Diniz disse acreditar que a decisão será revista nas próximas instâncias. "Ainda não fomos notificados, estou aguardando. Fomos pegos de surpresa, mas temos a tranquilidade de que a decisão será revista, até porque o parecer do Ministério Público foi pelo indeferimento, mas o juiz entendeu diferente", afirmou.
Com informações do G1 Ceará.