segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Prazo para pagamento do IPVA em cota única com 5% de desconto termina nesta sexta-feira, no Ceará

Foto Thiago Gadelha/ SVM
O prazo para os proprietários de veículos emplacados no Ceará pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 com desconto de 5% termina nesta sexta-feira (29). O desconto é válido apenas para quem pagar o valor do IPVA em cota única. Cerca de 270 mil contribuintes já quitaram o imposto com o benefício.

O IPVA deve abranger cerca de 2,3 milhões de proprietários de veículos, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1 bilhão. Metade do valor arrecadado vai para os municípios onde os veículos foram licenciados.

Para emitir o boleto, é necessário acessar os aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Redução e parcelamento

A base de cálculo do imposto deste ano sofreu redução de 4,95% em relação a 2020. São isentos pessoas com deficiência, donos de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares e veículos com mais de 15 anos.

Depois de ser preenchida a informação do chassi ou Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa, o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) vai ser gerado automaticamente.

O pagamento parcelado em cinco vezes vai valer a partir de fevereiro, com os vencimentos em 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Alíquotas

Conforme a Sefaz, as alíquotas variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%, como é o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras e de autoescolas pagam 1%.

Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas pagam 1%, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2020, também serão privilegiados com alíquotas. Caso contrário, a alíquota sobe para 2%.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Com informações do G1 Ceará.