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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proibiu nesta quarta-feira (4), qualquer ato de campanha eleitoral que promova aglomerações no estado. A Justiça Eleitoral já havia determinado a irregularidade dessas manifestações em alguns municípios cearenses, incluindo Fortaleza. A ordem desta quarta, no entanto, é válida para todos os 184 municípios do estado.
Conforme determinação do Tribunal Eleitoral, "ficam proibidos os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
Conforme a Justiça Eleitoral, a decisão segue orientação da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará.
A Secretaria da Saúde informou que o estado enfrenta dificuldades para fiscalizar eventos de campanha que "não têm primado pela contenção da pandemia”.
Ainda segundo a determinação, o juízo eleitoral, se preciso, deve acionar força policial para dispersar atos que desrespeitem a decisão.
Denúncia em 81 cidades
O Ministério Público do Ceará apura denúncias de aglomeração em atos de campanha em 81 cidades cearenses.
A recomendação do órgão é que os candidatos que promovam esse tipo de irregularidades tenham o registro de candidatura cassado; se a decisão for efetivada, a pessoa é impedida de concorrer nas eleições.
Com informações do G1 Ceará.
Conforme determinação do Tribunal Eleitoral, "ficam proibidos os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".
Conforme a Justiça Eleitoral, a decisão segue orientação da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará.
A Secretaria da Saúde informou que o estado enfrenta dificuldades para fiscalizar eventos de campanha que "não têm primado pela contenção da pandemia”.
Ainda segundo a determinação, o juízo eleitoral, se preciso, deve acionar força policial para dispersar atos que desrespeitem a decisão.
Denúncia em 81 cidades
O Ministério Público do Ceará apura denúncias de aglomeração em atos de campanha em 81 cidades cearenses.
A recomendação do órgão é que os candidatos que promovam esse tipo de irregularidades tenham o registro de candidatura cassado; se a decisão for efetivada, a pessoa é impedida de concorrer nas eleições.
Com informações do G1 Ceará.