Desta forma, o documento ressalta que seja imediatamente revogado o dispositivo do decreto municipal que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que ofertam atividade de condicionamento físico, somente autorizando tais atividades, após autorização expressa de decreto estadual, podendo, ainda, estabelecer medidas mais restritivas e controle mais rigoroso.
O gestor também deve se abster de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará, através de decretos estaduais, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, prevista no artigo 39, inciso IV, da Constituição Estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, sujeitando ao gestor a representação do procurador-geral de justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Ademais, o Município deverá divulgar amplamente, inclusive através das rádios difusoras, a permanência da suspensão das atividades de condicionamento físico, salvo atividades esportivas individuais de corridas, sendo vedado pelotões e aglomerações, permitidos, ainda, a prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas, desde que as atividades sejam praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura) no município de Iguatu e intensifique a fiscalização para inibir os casos de descumprimento.