quinta-feira, 7 de maio de 2020

Assembleia Legislativa aprova projeto que concede descontos em mensalidades no ensino privado no Ceará

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei que concede descontos a alunos da rede privada de ensino, englobando creches e estabelecimentos de Educação Básica, Ensinos Fundamental, Médio, Superior e Profissional. A matéria tem validade enquanto durar a suspensão das aulas decorrente do decreto governamental assinado pelo governador Camilo Santana (PT) em 19 de março, e também proíbe a cobrança de juros e multas decorrentes do atraso no pagamento de mensalidades durante o período. Os descontos vão de 5% a 30% (veja tabela abaixo), com uma tabela especial para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com algum tipo de deficiência. Nestes casos, a dedução varia de 25% a 50%.

Inicialmente oriunda de um Projeto de Lei apresentado por Nezinho Farias (PDT), em 31 de março, a proposta passou por várias reformulações, sob comando do líder do Governo, Júlio César Filho (Cidadania), que articulou a construção de entendimento com outros 14 parlamentares, representantes das escolas, pais de alunos e demais contratantes das instituições de ensino.

A matéria aprovada escalona os descontos a partir dos critérios de nível de ensino e faturamento anual das empresas. Os abatimentos vão de 5% (para instituições de pequeno porte de Ensino Médio e Superior semipresencial) a 30% (para Educação Infantil), com tabela especial que vai de 25% a 50% para alunos com TEA ou com deficiências físicas, motoras ou outras.

“Procuramos resguardar tanto as escolas pequenas e médias, como também o emprego dos profissionais e dos professores, fazendo faixas proporcionais dentro do faturamento de cada instituição, sem deixar de lado também o direito de consumidor dos pais que estão com dificuldades sim neste momento de pandemia de arcar com a totalidade das mensalidades, tendo em vista as aulas estarem suspensas”, disse Júlio César Filho.

"Foi um projeto muito amadurecido, muito discutido, com oportunidade de ouvir pais e sindicatos, reunião com técnicos e advogados, para chegarmos nesse consenso para que a gente pudesse não prejudicar nenhuma escola, nenhuma universidade. Chegamos ao critério também de que as pequenas escolas não fossem prejudicadas para que ninguém fechasse uma escola por ter sido prejudicada pelo projeto", afirmou o deputado Nezinho Farias, um dos autores da proposta.

O projeto foi aprovado com sete emendas, duas delas já aprovadas anteriormente nas comissões. De autoria de Renato Roseno (Psol), uma delas obriga as instituições a manter canais permanentes de comunicação com estudantes, pais e responsáveis sobre as formas de reposição das aulas. A outra é de Sérgio Aguiar (PDT), isentando dos descontos instituições de aprendizagem industrial como Sesi e Senai, que já comprometem parte da receita em ações educativas gratuitas. O texto-base já previa isenções para Sesc e Senac.

Houve ainda cinco emendas de plenário. O deputado Júlio César Filho reduziu os descontos para instituições de Ensino Superior não optantes do simples nacional, em dois terços para aquelas com faturamento anual de até R$ 3 milhões, e em um terço para as que faturarem por ano entre R$ 3 milhões e R$ 30 milhões. O deputado Leonardo Araújo (MDB) apresentou três emendas. Duas vedam descontos a alunos beneficiários de programas governamentais de incentivo à educação (Prouni, Fies, Educamais, Pravaler, Credies e similares), a outra garante que, caso o aluno já tenha algum desconto, deve pravalecer o maior, sem possibilidade de somar descontos. Já o deputado Audic Mota (PSB) aprovou emenda que escolas inscritas no Cebas, Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação. Após a aprovação na Assembleia, o projeto segue para ser sancionado pelo governador Camilo Santana e passa a valer após publicação no Diário Oficial.

Decisão judicial

Segundo a Defensoria Pública Geral do Estado, autora de ação sobre o assunto na 10ª Vara Cível de Fortaleza, ainda que se trate de um projeto de lei a ser sancionado pelo governador, a proposta da Assembleia Legislativa não exclui automaticamente a decisão judicial que prevê o desconto linear de 30% para alunos da Educação Básica ao Ensino Médio da Capital. O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto menor do que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não houver nova decisão sobre o assunto.

Confira a tabela de descontos:

Instituições de grande porte

(Receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões)

Educação Infantil: 30%

Ensino Fundamental: 17,5%

Ensino Médio: 15%

Ensino Superior (presencial): 20%

Ensino Superior (semipresencial): 15%

Ensino Profissional: 17,5%

Instituições de médio porte

(Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões)

Educação Infantil: 20%

Ensino Fundamental: 11,67%

Ensino Médio: 10%

Ensino Superior (presencial): 13,33%

Ensino Superior (semipresencial): 10%

Ensino Profissional: 11,67%

Instituições de pequeno porte

(Receita anual de até R$ 1,8 milhão)

Educação Infantil: 10%

Ensino Fundamental: 5,83%

Ensino Médio: 5%

Ensino Superior (presencial): 6,67%

Ensino Superior (semipresencial): 5%

Ensino Profissional: 5,83%

Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras

Educação Infantil: 50%

Ensino Fundamental: 30%

Ensino Médio: 25%

Ensino Superior (presencial): 35%

Ensino Superior (semipresencial): 25%

Ensino Profissional: 30%

Com informações do Diário do Nordeste.