O juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal determinando a suspensão dos efeitos de requisições do Ministério da Saúde e obrigando a empresa Intermed ou o próprio Ministério a liberar uma carga de 94 respiradores adquiridos pelo Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto José Frota (IJF).
Os ventiladores pulmonares devem equipar leitos de UTIs a serem usados no combate ao novo coronavírus e custaram R$ 6,4 milhões aos cofres públicos. Os equipamentos estavam retidos por ordem do Ministério da Saúde.
Em sua decisão, o magistrado determinou multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, no caso da empresa. A determinação judicial acrescenta a responsabilidade de entregar os bens também ao Ministério da Saúde, caso esteja com a posse do material. Para o Ministério da Saúde, entretanto, a multa por descumprimento da medida salta para R$ 200 mil por dia.
Há solicitações que foram efetuadas ainda em 2019, antes mesmo do surgimento da Covid-19, mas não foram entregues. São 50 respiradores solicitados pela Secretaria da Saúde do Ceará, 24 pela Secretaria da Saúde de Fortaleza e 20 pelo IJF. Em nota, a empresa Intermed reafirmou que tem obedecido requerimento do Ministério da Saúde.
"Nesse momento de pandemia, a empresa recebeu um requerimento do Ministério da Saúde estabelecendo que a partir de 24 de março todo o seu estoque e produção fossem integrados ao plano nacional de combate à Covid-19. O próprio Ministério da Saúde tem estabelecido a prioridade na entrega dos respiradores. Com isso, a empresa fica impedida de cumprir contratos estabelecidos anteriormente com estados e municípios ou aceitar novos pedidos, durante o prazo de 180 dias", diz a empresa.
Com informações do Diário do Nordeste.