segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Adagri alerta: vacinação contra febre aftosa prorrogada até o dia 10 de dezembro


O encerramento do prazo para a vacinação contra a febre aftosa, inicialmente previsto para primeiro de dezembro, foi adiado para o próximo dia 10.

Esta segunda fase da campanha de vacinação contra é obrigatória para todos os bovinos e bubalinos, na faixa etária de até 24 meses. No mesmo período, os criadores estão obrigados a fazer a declaração de todos os animais, de qualquer idade, para atualização cadastral na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).

Segundo o presidente da Adagri, Jaime Júnior, a meta é vacinar, no mínimo, 90% do rebanho, embora o objetivo mesmo seja imunizar todos os animais. O universo a ser vacinado é estimado em 910 mil cabeças, sendo 1.300 búfalos. “Nossa perspectiva é que a última campanha de vacinação obrigatória em 2020. Mas, para que isso aconteça, é necessário o envolvimento dos pecuaristas no sentido de vacinar todos os seus animais”.

Quando da declaração da vacina, o pecuarista é obrigado a efetuar a atualização cadastral, tanto de seu rebanho quanto de suas propriedades, que pode ser feita em qualquer dos escritórios da Adagri, da Ematerce ou nas prefeituras conveniadas. Pela primeira vez, a Adagri, através da Portaria 1366/2018, torna obrigatória a declaração de todas as espécies, e não apenas de bovinos e bubalinos.

O criador inadimplente – que não vacinou seu rebanho na última campanha – deverá vacinar agora todos os animais, de qualquer idade. Segundo o coordenador estadual do programa de combate à aftosa, veterinário Joaquim Barros, é a oportunidade para fazer a regularização. “Para estes, a vacinação atinge todo o rebanho, de mamando a caducando”, disse.

Afirmou, ainda, que a meta superior a 90% permite estabelecer uma barreira imunológica capaz de preservar o rebanho, protegendo da doença para que o estado continue livre da febre aftosa com vacinação.

Depois de efetuar a compra da vacina, cuja data final é 10 de dezembro, o pecuarista tem até 15 dias para apresentar tanto o comprovante de aquisição como a declaração de vacina.