A justiça concedeu no dia 22/11 salvos-condutos a guardas civis de Acopiara, para que os mesmos possam portar armas de fogo de uso permitido, desde que devidamente registrada, na forma da Lei, durante ou fora do serviço.
No Habeas Corpus, o juiz determinou ainda que as autoridades policiais civil e militar se abstenham de praticar qualquer ato de constrição contra esses guardas.
O advogado destacou que os guardas municipais exercem funções de forma semelhantes as das polícias Civil e Militar, correndo, desta forma, os mesmos riscos enfrentados, não se justificando, o tratamento desigual ao porte de arma fora do horário de serviço.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Federal de Armas realiza uma distinção que não se mostra razoável, ao utilizar critérios objetivos, possuindo como base o número de habitantes de um município.