domingo, 25 de março de 2018

Superlotação leva juiz a determinar a interdição parcial da Cadeia Pública de Icó

O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freira, titular da Comarca de Icó, determinou nesta última sexta-feira (23), a interdição parcial da Cadeia Pública de Icó, proibindo o ingresso de novos presos.

Segundo o magistrado, a unidade está superlotada, uma vez que tem capacidade para 40 presos e registrava 84 detentos provisórios, 10 presos em execução provisória ou definitiva em regime fechado, 6 presos no regime semiaberto, 6 no regime aberto, e 2 com prisão civil, totalizando 108 detentos.

O juiz determinou ainda que os presos em execução provisória ou definitiva de pena, em regime semiaberto e aberto, passarão a cumprir a pena nas seguintes condições:

I – Presos no regime semiaberto:


Uso de tornozeleira eletrônica;

Comparecimento semanal às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil seguinte, caso não seja dia útil, à Cadeia Pública de Icó, até às 18h.

Cumprimento das demais condições exaradas no termo de audiência admonitória, em sede de início de cumprimento da pena ou progressão de regime