Decisão do ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou a Justiça Federal no Ceará, receber a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta por representante do Ministério Público Federal contra o deputado estadual Agenor Neto (MDB), por suspeita de irregularidades cometidas ainda quando ele era prefeito do Município de Iguatu.
A questão chegou ao STJ, onde o ministro Gurgel de Faria foi escolhido Relator, pelo fato de o juiz de primeiro grau não ter recebido a denúncia e posteriormente o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, ter ordenado que ele o fizesse, motivando o advogado de Agenor recorrer para aquela Corte Superior, que reafirmou a decisão, ordenando o juiz a receber a ação proposta pelo Ministério Público.
O deputado Agenor Neto é acusado de, enquanto prefeito de Iguatu, de “ter malversado recursos públicos federais, repassados à Edilidade pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)”. Segundo a denúncia, para a mesma obra de “implantação de sistema de esgotamento sanitário em avenida do Município, com estação de tratamento de esgoto”, tal obra “já estaria garantida com recursos públicos estaduais, derivados de convênio firmado com o Estado do Ceará para tanto”.
O Ministério Público diz ainda que “as prestações de contas correspondentes” foram instruídas com as mesmas notas fiscais”. Agenor ainda poderá recorrer ao próprio STJ para o processo não ser iniciado. Com informações do Diário do Nordeste
A questão chegou ao STJ, onde o ministro Gurgel de Faria foi escolhido Relator, pelo fato de o juiz de primeiro grau não ter recebido a denúncia e posteriormente o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, ter ordenado que ele o fizesse, motivando o advogado de Agenor recorrer para aquela Corte Superior, que reafirmou a decisão, ordenando o juiz a receber a ação proposta pelo Ministério Público.
O deputado Agenor Neto é acusado de, enquanto prefeito de Iguatu, de “ter malversado recursos públicos federais, repassados à Edilidade pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)”. Segundo a denúncia, para a mesma obra de “implantação de sistema de esgotamento sanitário em avenida do Município, com estação de tratamento de esgoto”, tal obra “já estaria garantida com recursos públicos estaduais, derivados de convênio firmado com o Estado do Ceará para tanto”.
O Ministério Público diz ainda que “as prestações de contas correspondentes” foram instruídas com as mesmas notas fiscais”. Agenor ainda poderá recorrer ao próprio STJ para o processo não ser iniciado. Com informações do Diário do Nordeste