O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), instaurou, nesta quinta-feira (22/03), procedimento administrativo contra a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em decorrência do apagão ocorrido na última quarta-feira (21/03) que atingiu estados de todas as regiões do país.
Segundo o DECON, o apagão ocasionou vários transtornos a população e principalmente aos consumidores que dependem de energia para sobreviver, comprometendo, inclusive, o abastecimento de água. Além disso, afetou todo o estado do Ceará e provocou transtornos no trânsito da capital.
“A descontinuidade dos serviços essenciais, além de infringir os termos do artigo 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor, gera demasiado transtorno aos consumidores”, afirma a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante.
Ela explica que, caso fiquem comprovados o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e os problemas na prestação do serviço, a empresa pode ser penalizada com multas que variam de R$ 200 mil a R$ 3 milhões. “A penalidade vai depender do que ocasionou a falha. No procedimento, vamos apurar a responsabilidade de cada empresa. A partir daí, a multa será estabelecida”, completa.
Ann Celly Sampaio Cavalcante ressalta que a Chesf já foi multada pelo DECON em decorrência dos apagões ocorridos no dia 10 de junho de 2015 e 27 de novembro de 2015.
Ela orienta que quem tiver sido prejudicado pelo apagão deve, antes de formalizar uma reclamação no DECON, procurar a plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente a Enel. “A empresa, apesar de não estar comprovada a sua responsabilidade direta pelo problema, é responsável solidária e, por isso, deve instaurar procedimento para providenciar o ressarcimento do consumidor. Caso encontre alguma dificuldade em contatar a Enel ou em ser ressarcido, é que o cidadão deve formalizar uma reclamação no DECON”, informa.
Segundo o DECON, o apagão ocasionou vários transtornos a população e principalmente aos consumidores que dependem de energia para sobreviver, comprometendo, inclusive, o abastecimento de água. Além disso, afetou todo o estado do Ceará e provocou transtornos no trânsito da capital.
“A descontinuidade dos serviços essenciais, além de infringir os termos do artigo 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor, gera demasiado transtorno aos consumidores”, afirma a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante.
Ela explica que, caso fiquem comprovados o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e os problemas na prestação do serviço, a empresa pode ser penalizada com multas que variam de R$ 200 mil a R$ 3 milhões. “A penalidade vai depender do que ocasionou a falha. No procedimento, vamos apurar a responsabilidade de cada empresa. A partir daí, a multa será estabelecida”, completa.
Ann Celly Sampaio Cavalcante ressalta que a Chesf já foi multada pelo DECON em decorrência dos apagões ocorridos no dia 10 de junho de 2015 e 27 de novembro de 2015.
Ela orienta que quem tiver sido prejudicado pelo apagão deve, antes de formalizar uma reclamação no DECON, procurar a plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente a Enel. “A empresa, apesar de não estar comprovada a sua responsabilidade direta pelo problema, é responsável solidária e, por isso, deve instaurar procedimento para providenciar o ressarcimento do consumidor. Caso encontre alguma dificuldade em contatar a Enel ou em ser ressarcido, é que o cidadão deve formalizar uma reclamação no DECON”, informa.