quinta-feira, 29 de março de 2018

Alexandre Nardoni pode passar para o semiaberto em 2019

Após quase 10 anos cumprindo pena na Penintenciária de Tremembé, Alexandre Nardoni deve pedir progressão para o regime semiaberto em 2019. Condenado a 30 anos de prisão por matar a filha, Isabella Nardoni, Alexandre poderá requerer o benefício a partir de julho do próximo ano. Com informações do portal UOL.

Alexandre Nardoni foi preso com a esposa, Ana Carolina Jatobá, sob acusação de ter jogado a filha Isabella, de 5 anos, pela janela do apartamento em que viviam, em março de 2008. Até hoje, Alexandre e Ana Carolina negam a autoria do crime, mas foram condenados por homicídio triplamente qualificado com penas de 30 anos e 26 anos de prisão, respectivamente, após as provas periciais atestarem a culpa de ambos.

Como detento, Alexandre é considerado de bom comportamento. Elogiado por funcionários e outros presos, ele trabalha e estuda dentro do presídio desde que foi encarceirado. Entre os trabalhos que realiza na penintenciária, está a confecção de cadeiras destinadas às escolas estaduais de São Paulo.

De acordo com os antecedente de Alexandre, em 30 de julho de 2019 ele terá cumprido dois quintos de sua pena e poderá solicitar a mudança para o regime semiaberto, assim como já fez a esposa no ano passado. Em agosto de 2017, Ana Carolina ganhou o direito de trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, voltando apenas para dormir na penintenciária.

"Ele [Nardini] foi condenado a 30 anos. Ele precisaria cumprir dois quintos da pena, ou seja, 12 anos. Acontece que nesse período todo que ele está lá dentro, ele trabalhou. E aí tem na lei de execução penal a remissão. A cada três dia trabalhados, você pode remir um de pena. Então, ele deve poder pedir o mesmo benefício que ela [Ana Carolina] pediu no ano passado", disse o procurador de Justiça Criminal do Ministério Público, Francisco Cembranelli, responsável pela acusação do casal.

O procurador acredita que, além do bom comportamento, a defesa de Alexandre deve utilizar o benefício concedido à Ana Carolina para também solicitar a progressão da pena. A defesa dele não se posicionou sobre o assunto.