sábado, 27 de janeiro de 2018

Ceará registra 6,4 mil pedidos de bloqueio de celulares

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Não encontrar e não ter ideia de onde deixou o aparelho telefônico. Colocar a mão no bolso e não sentir nada. Escutar a célebre (e infeliz) frase: "passa o celular". Perder o aparelho móvel é um incomodo o qual ninguém deseja passar, mas que provavelmente irá se deparar em algum momento da vida. No entanto, existe uma prática que, à longo prazo, pode desencorajar criminosos a buscarem smartphones e causar menos prejuízo para a população. Em casos de roubo, furto e extravio, qualquer usuário pode solicitar o bloqueio do IMEI (a tradução da sigla em inglês é Identificação Internacional de Equipamento Móvel).

Atualmente, as vítimas podem realizar o impedimento das funções de dois modos: os usuários podem fazer a solicitação diretamente às prestadoras de serviços ou aos órgãos de Segurança Pública, após o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.). Em todo o País, foram solicitados, por usuários, 9.079.189 bloqueios por meio das operadoras telefônicas, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No ano de 2017, foram 1.604.875 solicitações, um aumento em comparação com os 1.451.413 restrições de 2016.

Em 2017, no Ceará, 3.315 solicitações de bloqueio por meio dos órgãos de segurança foram efetuadas. O número simboliza um aumento comparado ao ano de 2016, quando foram contabilizados 1.671, entre fevereiro e dezembro. Entretanto, as informações apresentadas pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIP) contrariam os dados da Anatel. Segundo o DIP, 6.458 pedidos de bloqueio foram processados ano passado.

Indisponíveis

O Estado foi o segundo do País a assinar o termo de adesão ao projeto de integração do sistema com os órgãos de Segurança Pública, ficando atrás apenas do Espírito Santo. Após o pedido de bloqueio, funções como ligações telefônicas e acesso à internet com o pacote de dados móveis ficam indisponíveis no aparelho. Os IMEIs inabilitados são registrados no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), banco de dados das prestadoras de telefonia móvel. Esta ação é diferente da restrição do GSM, que causa impedimentos apenas para o chip que está no celular.

Apesar do crescimento de registros, a subnotificação continua sendo um empecilho para se ter uma dimensão real do problema. A Anatel não dispõe, oficialmente, dos dados separados por unidade federativa dos bloqueios realizados por operadoras, no Brasil. Além disso, o desconhecimento da população sobre o direito de bloquear e o não registro de Boletins de Ocorrências (B.Os.) são pontos que dificultam o requerimento.

Coibir

De acordo com Sâmia Rios, delegada adjunta do DIP, os entraves nas funções do aparelho são úteis para coibir os crimes. "A intenção primordial e imediata desses bloqueios é desmotivar os crimes. A pessoa não vai comprar um celular que está impossibilitado de ser utilizado em todo o País. Isso faz que os criminosos procurem menos os aparelhos", comenta. A partir do registro da ocorrência em qualquer delegacia, as informações são encaminhadas ao DIP, que procede o bloqueio.

Apesar de ser importante ter o IMEI em mãos, a delegada Sâmia explica que a Polícia consegue realizar o bloqueio mesmo sem o número. Atualmente, qualquer usuário pode consultar o IMEI, por exemplo, na caixa do aparelho, no espaço destinado à bateria ou digitando *#06# no celular. "Existem algumas informações que são imprescindíveis, como o nome e o CPF do titular da linha, e o número com o código de área. O IMEI não é um dado obrigatório, ele não impede o bloqueio. Nós temos como suprir essa ausência do número através dos dados da linha e a marca do aparelho", aponta. A delegada também explica que, em celulares de dois chips, há dois IMEIs, e que devem ser solicitados o bloqueio de ambos.

Recuperação

Apesar de não ter nenhuma diferença entre o bloqueio pelos órgãos de segurança e diretamente pela operadora, Sâmia Rios cita que buscar à Polícia é importante em casos de recuperação do aparelho.

"No caso da polícia, a busca torna-se importante devido a possível recuperação dos objetos. Caso uma ocorrência seja lavrada, e o celular possa aparecer como um objeto furtado, a vítima tem a possibilidade de ter o aparelho de volta e reativá-lo imediatamente. Se a pessoa não comunica, não seria de nosso conhecimento a prática delitiva e não podemos devolver".

Em caso de recuperação no celular, o aparelho pode ser desbloqueado no período em menos de 24 horas.

Fique por dentro
Seguro para aparelhos é opção

O oferecimento de seguro para celular é uma alternativa apresentada por seguradoras e as próprias prestadoras de telefonia móvel no intuito de dar mais segurança aos clientes. Os valores do contrato variam de acordo com o aparelho e a marca. Em aparelhos de R$ 1,2 mil, por exemplo, o seguro chega até R$ 300, representando 25% do valor total do aparelho. Apesar de ser uma opção interessante, visto os altos índices de Crimes Violentos contra o Patrimônio, é necessário estar atento às cláusulas: em muitos contratos, os considerados furtos simples - ações em que não há uso da violência ou quando a pessoa nem percebe a subtração do celular - não estão cobertos, causando estranhamento em usuários que não ficam cientes durante a assinatura do contrato.