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| O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a 18. ( Divulgação ) |
Neste domingo (2), os brasileiros escolherão pelo voto o prefeito e os vereadores de cada município brasileiro. Eleição após eleição, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre os votos nulos e brancos. Eles podem anular uma eleição?
Em regra, não. Votos nulos e brancos são simplesmente votos inválidos. Mas há uma condição prevista na Lei Eleitoral que anula votos antes tidos como válidos em caso de fraude.
O fato é que, no sistema eleitoral do Brasil, o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a votar. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a 18.
Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco - De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Apesar de a urna eletrônica contar com uma tecla que registra o voto em branco, ele não é contabilizado para o resultado eleitoral.
Voto nulo - O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Votos nulos podem anular uma eleição?
Os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração ou no caso de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações.
O que é o voto na legenda?
Votar na legenda é, basicamente, votar apenas no partido e não no candidato. Quando se escolhe um vereador, deputado estadual ou federal, o voto vai primeiro para a sigla partidária. Só depois para o candidato.
Para votar apenas no partido, basta digitar o número da legenda (os dois primeiros algarismos). Com isso, o eleitor contribui para a coligação como um todo, que pode amliar o número de eleitos segundo o quociente eleitoral.
Voto em branco - De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Apesar de a urna eletrônica contar com uma tecla que registra o voto em branco, ele não é contabilizado para o resultado eleitoral.
Voto nulo - O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Votos nulos podem anular uma eleição?
Os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração ou no caso de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações.
O que é o voto na legenda?
Votar na legenda é, basicamente, votar apenas no partido e não no candidato. Quando se escolhe um vereador, deputado estadual ou federal, o voto vai primeiro para a sigla partidária. Só depois para o candidato.
Para votar apenas no partido, basta digitar o número da legenda (os dois primeiros algarismos). Com isso, o eleitor contribui para a coligação como um todo, que pode amliar o número de eleitos segundo o quociente eleitoral.
Fonte Diário do Nordeste
