sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Justiça Federal suspende multas por farol desligado em todo o Brasil

A Justiça Federal de Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de julho. A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o País e foi dada em caráter liminar.

"Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil" determinou o magistrado.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega "desvio de finalidade da norma" que teria sido instituída para "arrecadação".

Detran-CE

No início desta semana, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) já havia suspendido a aplicação de multas relacionadas à lei no perímetro urbano das rodovias estaduais.

O órgão optou por estabelecer apenas uma fiscalização educativa nas vias urbanas de sua competência, isto é, no perímetro urbano das rodovias estaduais de Fortaleza e todas as outras cidades cearenses. Neste sentido, Detran-CE já havia encaminhado a substituição de todas as multas relacionadas à infração por uma advertência, conforme o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro

O órgão ressalta que a medida foi tomada por prazo indeterminado no intuito de permitir aos condutores maior tempo para identificar os locais exatos de início e fim das rodovias estaduais que passam dentro das zonas urbanas.





Fonte Diário do Nordeste