O
Juiz Eleitoral de Acopiara acatou o pedido formulado pela Coligação
ACOPIARA PRECISA CRESCER do candidato Antônio Almeida, e determinou que o
Prefeito, Dr. Vilmar, retirasse em até 24hs, sob pena de multa de até
R$2.000,00 (dois mil reais) por peça, toda a propaganda institucional
que contivesse fotos de agentes públicos ou frases que enaltecessem a
administração ou a pessoa particular do prefeito.
Enxergando graves irregularidades na propaganda, que funcionava a serviço da promoção pessoal do Prefeito, o Juiz concedeu a medida liminar que está sendo cumprida em todos os equipamentos da administração onde existem fotos de Vilmar e de seus familiares em inaugurações e atos oficiais pagos com dinheiro público. Postes, praças e placas nas sedes de órgãos como o próprio Gabinete do Prefeito também foram objeto da decisão do Juiz.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE seguirá seu trâmite após as eleições podendo, inclusive, culminar com a cassação do registro do candidato à reeleição.
Veja abaixo a foto da sentença:
Enxergando graves irregularidades na propaganda, que funcionava a serviço da promoção pessoal do Prefeito, o Juiz concedeu a medida liminar que está sendo cumprida em todos os equipamentos da administração onde existem fotos de Vilmar e de seus familiares em inaugurações e atos oficiais pagos com dinheiro público. Postes, praças e placas nas sedes de órgãos como o próprio Gabinete do Prefeito também foram objeto da decisão do Juiz.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE seguirá seu trâmite após as eleições podendo, inclusive, culminar com a cassação do registro do candidato à reeleição.
Veja abaixo a foto da sentença: