Em dezembro de 2015 foi divulgado pela concessionária que seria aplicada uma tarifa de contingência no percentual de 120% sobre o consumo que excedesse a meta estabelecida pela Cagece para cada unidade consumidora. A meta consiste em reduzir o consumo da unidade consumidora em 10% da média de consumo feita entre os meses de setembro de 2014 a outubro de 2015, sob pena de aplicação da tarifa de contingência para o consumo excedente.
Diante da cobrança da tarifa, consumidores formalizaram reclamação
junto ao DECON questionando o cálculo realizado pela concessionária,
pois ele não considera as casas decimais que porventura surjam durante a
base de cálculo para estabelecimento da meta de redução de consumo de
água. Dessa forma, o consumidor fica prejudicado já que a exclusão das
casas decimais no cálculo ocasiona o arredondamento do valor obtido para
o número inteiro menor.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly
Sampaio, explica que, considerando que uma unidade consumidora teve
média de consumo nos meses de setembro de 2014 a outubro de 2015 no
valor de 21,6m³, a Cagece leva com consideração para definir a meta de
consumo o valor de 21m³. Desta forma, ao calcular a redução de 10%, a
meta de consumo ficará em 18,9m³, mas, como a concessionária não
considera as casas decimais, a meta é baixada para 18m³. “Da forma como o
cálculo é feito, a redução que seria de 10% passa a ser de 16,90%, ou
seja, 6,9% maior do que a que o valor que deveria ser aplicado”,
destacou.
Com DECON