quarta-feira, 1 de abril de 2015

Justiça obriga operadoras a fornecerem internet após fim da franquia no Maranhâo

Medida fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor, segundo o juiz Douglas de Melo Martins (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)
A Justiça do Maranhão determinou que as quatro operadoras de telefonia celular que atuam no Estado --Claro, Oi, Tim e Vivo-- continuem a fornecer internet aos consumidores mesmo após consumo da franquia de dados. 
O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acatou na última sexta-feira (27) o pedido do Procon-MA (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Consumidor do Maranhão).
A determinação de caráter liminar prevê uma multa diária de R$ 10 mil para as operadoras que não acatarem o pedido, além de reparações por danos sociais e por danos morais coletivos. 

A reportagem entrou em contato com as empresas. A Claro disse "não comentar decisões judiciais". A Vivo, em contrapartida, informou que não foi citada na ação judicial mencionada.

Em nota, a Oi justificou que segue a prática de bloqueio de navegação após o consumo da franquia que é modelo em vários países para melhorar "a experiência de uso não somente para o cliente que navega em velocidade reduzida, mas para todos os demais clientes que trafegam na rede". A TIM ainda não se posicionou sobre o assunto.

Martins explica que a ação do Procon questiona o bloqueio do acesso à internet dos clientes após o consumo da franquia de dados, já que antes, mesmo com o fim do pacote, os clientes mantinham o acesso à rede, embora com velocidade reduzida.

"As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telefonia), que ´permitia´ que elas alterassem o contrato firmado com seus clientes. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor", disse o magistrado.





Fonte UOL