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| Foto Divullgação/ Enel |
Passou de 1.200 o número de ocorrências na rede elétrica causadas por furto de cabos em 2025 no Ceará. Os dados fazem parte de um levantamento feito pela Enel e mostram um aumento de cerca de 16% nesses casos em relação ao ano anterior.
Ao todo, entre janeiro e dezembro de 2025, a empresa registrou 1.227 ocorrências em todo o estado, tendo Fortaleza na liderança do ranking com 504 interrupções. Em seguida estão Aquiraz (52), Caucaia (49), Beberibe (43) e Cascavel (33).
Entretanto, os dados levantados pela distribuidora mostram que, em 2025, houve uma mudança na forma de atuação de criminosos na busca pelo cobre em relação ao ano anterior. Enquanto houve uma redução de 37% no quantitativo de quilômetros de rede furtados, fechando o ano com 202 km subtraídos, a Enel registrou um crescimento no furto e vandalismo de outros equipamentos da rede elétrica, como transformadores e bancos reguladores de tensão. Somente em 2025, foram 259 aparelhos furtados em todo o Ceará. No caso dos bancos reguladores, o aumento passa de 570% em um ano.
Combate ao crime
De acordo com o balanço feito pela companhia, foram realizadas mais de 300 operativos em áreas ofensoras, como sucatas e ferros-velhos, buscando identificar possíveis materiais furtados e também localizar fraudes na rede elétrica, conhecido popularmente como gato. A partir dessas inspeções realizadas pela distribuidora, foram presas 15 pessoas.
Ainda com foco no enfrentamento a essa problemática, a Enel Ceará passou a investir na contratação de equipes de rondas ostensivas e de inteligência para acompanhamento dedicado. Além disso, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a distribuidora tem trabalhado na ampliação da interface com as forças de segurança do estado e outras companhias também diretamente afetadas por essa prática criminosa.
Vale destacar que, no ano de 2025, houve alteração na legislação penal que resultou no agravamento das penas para crimes relacionados ao furto e à receptação.
O crime de furto qualificado (art. 155, § 8º, do Código Penal) passou a ter pena cominada de 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão, enquanto o crime de receptação qualificada (art. 180, § 7º, do Código Penal) passou a prever pena de 03 (três) a 08 (oito) anos de reclusão.
Ademais, destaca-se a publicação da Lei Estadual nº 19.268/2025, que estabelece o endurecimento das penalidades, bem como medidas de prevenção, fiscalização, controle e responsabilização de empresas envolvidas com a comercialização, manuseio ou reciclagem de produtos passíveis de origem ilícita.
Com informações do Ceará Agora.
