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| Foto Samuel Setubal |
Decisão judicial liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), liberou o bloqueio de celular, por financeiras ou operadoras, de quem está inadimplente no Estado.
Isso porque foi derrubada a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia essa suspensão da linha de telefone por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
Também há o entendimento de que a liminar impede aplicar multas ou qualquer sanção contra empresas que utilizam o bloqueio remoto de celulares financiados como mecanismo de garantia digital da própria operação de crédito destinada à aquisição.
A ação contra a lei sancionada no Ceará foi movida pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able). O magistrado acolheu a tese levantada.
O juiz Ricardo de Araújo Barreto disse na decisão que a competência para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de crédito é privativa da União.
Assim, os estados não podem criar normas que interfiram no núcleo das relações contratuais privadas ou na eficácia de garantias fiduciárias, sob pena de inconstitucionalidade formal por usurpação de atribuição legislativa.
Em resposta ao O Povo, a Able cita que a decisão evita, temporariamente, um cenário de retração econômica e exclusão financeira.
“Essa decisão, mesmo que liminar, protege empregos, consumo e acesso ao crédito. O celular deixou de ser um bem supérfluo e passou a ser instrumento de trabalho e geração de renda. Defender segurança jurídica é também defender desenvolvimento econômico e inclusão produtiva”, afirma Luciano Timm, presidente da entidade.
Com informações do O Povo.
