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| Foto JL Rosa. |
Multas pelo licenciamento anual de veículos em atraso e geradas pela fiscalização por videomonitoramento, em Fortaleza, têm pego muitos condutores de surpresa. A infração é considerada gravíssima, com valor de R$ 293,47, e pode levar ao recolhimento do veículo.
Nas redes sociais, grupos de motoristas e motociclistas vêm fazendo alertas sobre os registros. Nos comentários, muitos condutores acreditam que a infração só pode ser flagrada por abordagem de agentes e questionam a legitimidade da aplicação.
Um condutor afirmou que foi multado na Avenida Leste-Oeste (Castelo Branco), próximo à Marinha. Outro relata a autuação na Av. Bernardo Manuel, e um terceiro na Avenida Senador Carlos Jereissati. Apesar da maioria das críticas, alguns usuários entenderam a medida como correta: “multa só é gerada se você fizer algo errado”, escreveu um homem.
Apesar das reclamações, o registro das infrações pelas câmeras tem respaldo legal e atende a mudanças na legislação de trânsito feitas há cerca de quatro anos.
No dia a dia, a fiscalização no trânsito das vias municipais é realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), e das vias estaduais pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), tanto com agentes in loco como pelo videomonitoramento.
Após anos de disputas judiciais envolvendo a modalidade por vídeo, em março de 2022, a Resolução 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou oficialmente a fiscalização remota por meio de câmeras de vigilância em todo o país.
No fim daquele mesmo ano, a Resolução 985/2022 do Contran também aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que alterou a regra da aplicação de multa por licenciamento atrasado.
Antes, a infração era registrada mediante abordagem presencial do agente de trânsito. Com a mudança do Manual, ela passou a ser possível também sem abordagem, podendo ser fiscalizada pelo videomonitoramento.
Os relatos sobre a aplicação do modelo em Fortaleza pegaram de surpresa o presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana (CTTMU) da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Daniel Siebra. Procurado pelo Diário do Nordeste, ele disse desconhecer aplicações do tipo.
Ainda assim, ele ressalta que a legislação permite esse tipo de aplicação e diferencia os tipos de arrecadação. “Apesar de o dinheiro do licenciamento ir para o Estado, a multa que foi aplicada pela AMC vai para o cofre do município”, afirma.
Com informações do Diário do Nordeste.
