quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Prefeituras do Ceará suspendem implantação de loterias municipais após liminar do Supremo Tribunal Federal

Foto Lucas Moura / Arquivo SVM.
Gestões de municípios cearenses suspenderam o processo de criação de loterias próprias após uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar legislações e decretos que autorizavam serviços do tipo em todo o Brasil.

A determinação foi proferida no último dia 3 de dezembro, por força de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ingressada pelo partido Solidariedade, que alegou a violação da competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

Foram suspensas as licitações em curso e a exploração dos serviços já licitados referentes a apostas em loterias municipais. Uma sessão extraordinária do Plenário Virtual foi solicitada pelo magistrado para referendar a liminar.

A decisão do STF menciona que mais de 80 municípios editaram atos normativos nos últimos três anos para a criação de loterias, autorização de procedimentos licitatórios e credenciamento de empresas para operarem em seus territórios.

Somente em 2025, segundo Nunes Marques, cerca de 55 municípios, de 17 estados brasileiros, criaram suas próprias loterias para explorar modalidades lotéricas e apostas esportivas.

No documento, são citadas nominalmente pelo magistrado seis municipalidades cearenses em que se teria notícia quanto à instituição de sistema lotérico (Apuiarés, Barro, Caucaia, Irauçuba, Itapajé e Tururu).

Porém, segundo levantamento do Diário do Nordeste, esse número é maior. Ao menos 17 prefeituras no Ceará criaram leis que previam a estruturação de loterias. Algumas delas, antes da decisão do Supremo, já estavam em processo de concessão para operação pela iniciativa privada.

O Estado apenas editou um decreto, em 2024, regulamentando novas modalidades de apostas no âmbito da Loteria Estadual do Ceará (Lotece). A medida permite, por exemplo, a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”.
As loterias cearenses

Sancionaram leis municipais, antes da decisão do STF, as administrações de:

Apuiarés;

Aratuba;

Barbalha;

Barro;

Capistrano;

Caucaia;

Croatá;

Frecheirinha;

Irauçuba;

Itapajé;

Itapipoca;

Jaguaribara;

Novo Oriente;

Quixeramobim;

Saboeiro;

Tauá;

Tururu.

Com informações do Diário do Nordestem