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| Foto Divulgação/Aprece |
A 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu deu o prazo de 5 dias para que o município cumpra, após ter excedido primeira data, a decisão judicial a respeito da regularização de contratações temporárias e comissionadas, e a posse de concursados.
Conforme a decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, a prefeitura não apresenta dados atualizados de transparência do quadro de funcionários e acompanhamento do último concurso público.
“O Município demonstra incapacidade ou má-fé na sistematização de informações básicas sobre seu próprio quadro de pessoal, violando princípios elementares da Administração Pública.
A reiterada omissão configura desobediência qualificada, caracterizada pela persistência no descumprimento após múltiplas oportunidades de regularização, circunstância que inevitavelmente justifica a adoção de medidas executivas adequadas e proporcionais ao caso”, pontuou o texto.
Dessa forma, o juiz deu o último e improrrogável prazo para o cumprimento da determinação, com a apresentação dos seguintes dados:
Demonstração detalhada do encerramento de todos os contratos temporários irregulares;
Lista completa e pormenorizada de todos os servidores temporários remanescentes, contendo: nome completo,
CPF, cargo/função, data de contratação, lotação atual, justificativa específica e individualizada da excepcionalidade, demonstração concreta do interesse público excepcional e prazo de vigência do contrato;
Quantidade de cargos comissionados;
Quadro completo de cargos efetivos existentes no Município, discriminando: denominação exata de cada cargo, quantidade total de vagas criadas por lei, quantidade de vagas ocupadas, quantidade de vagas disponíveis e secretaria/órgão de lotação.
As informações deverão ser apresentadas de forma completa e detalhada na petição assinada pelo Procurador Judicial do Município.
“Ressalto que no momento não há necessidade de verificação mais detalhada da situação dos cargos comissionados, sendo suficiente a sua quantidade, haja vista que houve revogação da lei municipal que previa o aumento significativo do número desses cargos”, completou o Juiz.
Caso haja descumprimento do novo prazo, segundo a medida, será aplicada uma multa pessoal ao próprio prefeito Roberto Filho (PSDB) no valor de R$ 100 mil, por ato de improbidade administrativa e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.
A primeira ação judicial, ainda em maio, foi ajuizada após denúncias de que contratos temporários e cargos comissionados estavam sendo ocupados em vez de aprovados em concurso público. A Justiça determinou a nomeação dos concursados.
Com informações do Site Opinião CE
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