quinta-feira, 19 de junho de 2025

Lei que proíbe condenados por racismo de ocupar cargos públicos no Ceará é publicada

Foto Hiane Braun/ Casa Civil)
Com o objetivo de combater o racismo no Ceará, no último dia 9 de junho, foi sancionada a Lei nº 19.298/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos comissionados no serviço público estadual. A medida, de autoria do deputado estadual Davi de Raimundão (MDB), com coautoria de Missias Dias (PT), foi assinada pelo governador Elmano de Freitas.

A legislação considera os crimes definidos na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata da discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia ou origem nacional. Entre as condutas previstas estão injúria racial, práticas discriminatórias em ambientes de trabalho e no atendimento ao público. As penas previstas para o crime são de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a secretária da Igualdade Racial do Ceará, Zelma Madeira, a sanção da lei representa uma sinalização clara de que o racismo não será tolerado nas instituições públicas. “O racismo não é brincadeira pesada, é crime, e essa legislação vem nessa direção”, afirmou. Ela reforça que a medida é parte do enfrentamento à naturalização da violência racial e da impunidade. “Se você for condenado por racismo, você não ocupa cargo. É muito delimitado”, pontuou.

Para a coordenadora especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado, Wanessa Brandão, a nova legislação reafirma o compromisso do Ceará com a construção de uma administração pública mais justa, inclusiva e responsável. “Ao impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais, o Estado garante que quem violou a legislação relacionada ao racismo não ocupe posições de poder ou responsabilidade pública”, destaca.

A nova lei vale enquanto durar a condenação criminal, sendo aplicada exclusivamente a cargos comissionados no âmbito do Executivo estadual. A expectativa é de que a medida tenha efeito dissuasório, promovendo maior conscientização e responsabilidade no trato com a diversidade racial no serviço público.

Com informações do Site Opinião CE.