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Foto Reprodução |
Após representação feita pelo deputado estadual Renato Roseno (PSOL), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caomace) e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), o Ministério Público Estadual decidiu ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 19.135/24, que permitiu o uso de drones na pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.
O parlamentar comemorou a medida, destacando a ação do procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley de Carvalho Filho, protocolada também na última quarta-feira (16).
“[A lei] enfraquece a nossa lei Zé Maria do Tomé, que proibia a prática em todo o território cearense. Entre os pedidos feitos na peça, o MP pede a suspensão imediata da lei. Para o procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho Filho, enquanto a ‘lei dos drones’ não for suspensa, ‘haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico ambiental’. Seguimos na luta contra a ‘chuva de veneno'”, pontuou Roseno em suas redes sociais.
Conforme ainda a PGJ, não há estudos suficientes que comprovem a “efetiva segurança para o meio ambiente ou para a população circunvizinha de uma plantação que é submetida ao uso de agrotóxicos aplicados pelo uso dessa nova tecnologia”, ressaltou Carvalho Filho.
Contrário a isso, o próprio governador Elmano de Freitas (PT) afirmou que a utilização dos drones é “melhor para o trabalhador”, já que este não precisaria estar aplicando o veneno com a utilização de um costal, com risco de inalar ou ter contato direto com o agrotóxico.
A lei que libera o uso de drones para pulverizar lavouras foi sancionada pelo chefe do Executivo estadual, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em dezembro do ano passado. A proposta teve 22 votos favoráveis e nove contrários. Conforme o projeto de lei aprovado na Alece, a pulverização aérea de agrotóxicos continua proibida, exceto se feita por aeronaves remotamente pilotadas (ARPs), veículos aéreos não-tripulados (Vant) ou drones. O texto diz ainda que o procedimento deve ser feito com orientação técnica de um engenheiro-agrônomo habilitado e com anotação de responsabilidade técnica (ART
Com informações do Site Opinião CE.