quinta-feira, 17 de abril de 2025

Ministério Público ajuíza ação contra lei que permite uso de drones de pulverização aérea no Ceará

Foto Reprodução 
Após representação feita pelo deputado estadual Renato Roseno (PSOL), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caomace) e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), o Ministério Público Estadual decidiu ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 19.135/24, que permitiu o uso de drones na pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.

O parlamentar comemorou a medida, destacando a ação do procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley de Carvalho Filho, protocolada também na última quarta-feira (16).

“[A lei] enfraquece a nossa lei Zé Maria do Tomé, que proibia a prática em todo o território cearense. Entre os pedidos feitos na peça, o MP pede a suspensão imediata da lei. Para o procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho Filho, enquanto a ‘lei dos drones’ não for suspensa, ‘haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico ambiental’. Seguimos na luta contra a ‘chuva de veneno'”, pontuou Roseno em suas redes sociais.

Conforme ainda a PGJ, não há estudos suficientes que comprovem a “efetiva segurança para o meio ambiente ou para a população circunvizinha de uma plantação que é submetida ao uso de agrotóxicos aplicados pelo uso dessa nova tecnologia”, ressaltou Carvalho Filho.

Contrário a isso, o próprio governador Elmano de Freitas (PT) afirmou que a utilização dos drones é “melhor para o trabalhador”, já que este não precisaria estar aplicando o veneno com a utilização de um costal, com risco de inalar ou ter contato direto com o agrotóxico.

A lei que libera o uso de drones para pulverizar lavouras foi sancionada pelo chefe do Executivo estadual, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em dezembro do ano passado. A proposta teve 22 votos favoráveis e nove contrários. Conforme o projeto de lei aprovado na Alece, a pulverização aérea de agrotóxicos continua proibida, exceto se feita por aeronaves remotamente pilotadas (ARPs), veículos aéreos não-tripulados (Vant) ou drones. O texto diz ainda que o procedimento deve ser feito com orientação técnica de um engenheiro-agrônomo habilitado e com anotação de responsabilidade técnica (ART

Com informações do Site Opinião CE.