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A partir do dia 4 de março de 2025, ovos destinados ao consumo direto terão que exibir registros de validade diretamente nas cascas, conforme estipulado pelo Decreto nº 1.179/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A regulamentação exige a impressão de informações como validade, classificação, nome e registro do produtor, especialmente para ovos vendidos sem embalagens tradicionais. A medida visa aprimorar a segurança alimentar e ampliar a rastreabilidade no setor de produção de ovos.
Para os consumidores, a alteração traz mais transparência e confiança ao permitir a fácil identificação da origem dos produtos. Por outro lado, os produtores, principalmente os que comercializam ovos fracionados, precisarão ajustar seus processos para atender às novas exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Apesar da novidade, o assunto tem gerado polemica entre especialistas, que alertam para a necessidade de usar tinta de grau alimentício para a impressão nas cascas, garantindo que a medida não afete a segurança do produto.
Com informações do Portal GC Mais.