terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Saída temporária de Natal beneficia 95 presos no Ceará

Foto Natinho Rodrigues
A saída temporária de Natal - também conhecida como "saidinha de Natal" - é a última saída temporária de presos do ano e irá beneficiar 95 presos no sistema penitenciário cearense, neste ano de 2024. A medida é diferente do indulto natalino, assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), nessa segunda-feira (23).

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) confirmou que 95 internos deixaram os presídios no Ceará, na última saída temporária do ano. A Pasta foi questionada, desde a última segunda (23), sobre a data em que esses presos irão voltar ao sistema penitenciário e quais crimes eles respondem, mas a Pasta não respondeu até a publicação desta matéria.

O Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) ratificou o número de 95 presos beneficiados pela medida no Estado e informou à reportagem que eles saíram do cárcere entre o dia 18 de dezembro e esta terça-feira (24) e que 60 deles têm o retorno aguardado até o dia 30 deste mês.

A Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que modificou a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 11 de julho de 1984), restringiu a saída temporária para detentos que têm "frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior". Entretanto, a mudança não vale para presos que cumprem penas anteriores à nova Lei, que podem vir a ser autorizados à "saidinha de Natal", caso cumpram os outros requisitos.

O decreto assinado pelo presidente Lula há 8 meses também prevê que "não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa".

A reportagem também procurou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que informou que "as saídas e retornos dependem das datas da prolação das decisões e de cada caso concreto. Não há 'saidões' coletivos no Ceará. Cada caso é tratado individualmente".

Sobre os crimes cometidos pelos presos beneficiados, o TJCE respondeu que "os crimes variam, mas sempre se analisa a periculosidade, comportamento, reincidente. Enfim, múltiplos aspectos para garantir direitos sem vulnerar gravemente a segurança social".

Com informações do Diário do Nordeste.