A 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) condenou a União por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil por não orientar sobre a reserva das primeiras doses de CoronaVac. Isto, segundo o juiz João Luís Nogueira Matias, provocou falhas no ciclo vacinal, já que faltou segunda dose para a população.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (23), fruto de uma ação Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal, Ministério Púbico Estadual e Ministério Público do Trabalho, Estado do Ceará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado.
Os órgãos tomaram por referência a falta de doses em abril de 2021, que fez paralisar a imunização de idosos em Fortaleza e em outras cidades do Ceará. À época, a secretária municipal de Saúde da Capital, Ana Estela Leite, justificou que o próprio governo determinou antecipar o uso das vacinas guardadas para segunda dose a fim de garantir a D1.
"Houve uma recomendação em 21 de março que se utilizasse as remessas de D2 como D1 porque havia uma regularidade de fornecimento de CoronaVac pelo Butantan. Depois dessa remessa, essa regularidade não aconteceu e essas doses não foram repostas como havia sido previsto pelo Ministério", explica.
PROBLEMAS
Os autores da ação relatam que o Ministério da Saúde mudou a orientação sobre as doses enviadas aos estados. Isso porque a Pasta determinou o uso de todas as primeiras doses com a condição de que disponibilizaria os imunizantes da segunda dose em até quatro semanas, o que não ocorreu.
Ainda conforme eles, idosos foram prejudicados porque não concluíram o esquema vacinal com a segunda dose dentro do prazo recomendado pela fabricante. Para os autores, a falta de D2 trouxe ao público "riscos de saúde física e mental, uma vez que foi frustrada a expectativa de se verem completamente imunizados e poderem conviver de forma mais segura com seus entes".
Na documentação anexada aos autos, os autores provaram que a remessa de D2 enviada ao Ceará foi insuficiente.
Dessa forma, o magistrado avaliou que " a responsabilidade não deve ser analisada sob a perspectiva de eventual conduta omissiva, referente ao não envio de vacinas, mas da conduta comissiva, contrária aos princípios da eficiência (diante da falta de planejamento no fornecimento de vacinas e da inclusão de novos grupos entre os prioritários) e da confiança legítima (diante da divulgação de informações contraditórias e confusas e da garantia de fornecimento de vacinas a tempo de serem aplicadas nos moldes previstos na própria bula)".
Com informações do Diário do Nordeste.